Tipo: Imóvel
Subtipo: Moradia
Descrição:
Prédio urbano, sito em Cumeada, composto por R/C e 1º, T2, na freguesia do Campo, concelho de Reguengos de Monsaraz, descrito na Conservatória do Registo Predial de Reguengos de Monsaraz sob o nº 645 e , inscrito na matriz predial urbana sob o artº 1036 da dita freguesia
Observações:
Nos autos acima identificados procede-se à venda, de forma conjunta, mediante leilão eletrónico, do bem imóvel mais bem discriminado infra, nos processos :
Proc. insolvência nº 689/18.4T8ACB
Proc. Executivo nº 2546/15.7T8MMN
Faz-se saber que:
- O imóvel foi vandalizado no seu interior.
- É da única responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir, pelo que deverá, se assim entender, antes de apresentar proposta assegurar-se que o mesmo corresponde as suas expetativas e que e encontra nas condições pretendidas, uma vez que, com apresentação de proposta, presume-se que o proponente tenha inspecionado o bem supra descrito, e conhece as suas características e consequentemente, declina qual responsabilidade pelo seu estado de conservação e nos casos aplicáveis, do seu eventual funcionamento;
- O presente bem é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra, sem garantias de quaisquer vícios que possam surgir ou que eventualmente existam;
- Para visitas ao bem, deverá o proponente agendar previamente junto do Administrador Judicial, através do endereço de correio eletrónico: vanda.c.jacob@aj.caaj.pt
- Não serão asseguradas visitas ao bem nos 5 (cinco) dias úteis imediatamente anteriores à data de termo do leilão.
- As visitas são efetuadas em horário de expediente.
- Se ao termo do leilão, o valor da melhor proposta for superior ao valor mínimo, o proponente será contactado para no prazo máximo de 15 (quinze) dias proceder ao depósito de 20% (vinte porcento) do valor da proposta, sendo que o remanescente, deverá ser pago no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após o referido termo, aquando da outorga da respeitante escritura pública de compra e venda.
Adverte-se que:
Se ao termo do leilão, o valor da melhor proposta for superior ao valor mínimo, fica o proponente obrigado ao depósito do valor proposto, podendo-se promover o arresto de bens suficientes para garantir o suprarreferido valor, nos termos da al. c), do n.º 1, do art.º 825.º, do C.P.C. – Código do Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, na sua versão dada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro
Para mais esclarecimentos, poderão os interessados contactar os Administradores das Insolvências: Drª Vanda Pires Jacob, Av. de Berna, nº 35, 5º dto., sala 3, 1050-038 Lisboa (telef.:21 793 14 64 ou fax: 21 241 05 12) ou Agente de Execução: Drª Carla Barreira - Rua Frei caetano Brandão, 192 - Lj Esq e Dtª - 3720 - 265 Oliveira de Azemeis.(tel. 256601538 ou Fax: 256092258)
A Administradora da Insolvência A Agente de Execução
Drª Vanda Pires Jacob Drª Carla Barreira
Ónus e Limitações:
1.º - Nos termos do art.º 842.º e seguintes, do C.P.C. – Código do Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, na sua versão dada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, aos descendentes ou ascendentes dos insolventes é reconhecido o direito de remir o presente bem pelo preço por o qual tiver sido feita adjudicação ou a venda.
2.º - Nos termos do n.º 4, do art.º 164.º, do C.I.R.E. – Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, na sua versão dada pela Lei n.º 8/2018, de 2 de março, o credor garantido, poderá propuser a aquisição do presente bem, por si ou por terceiro, por preço superior ao da alienação projetada.
3.º - Nos termos análogos ao disposto no n.º 6, do art.º 833.º, do C.P.C. – Código do Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, na sua versão dada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, a venda do presente bem pode efetuar-se no estado em que se encontra, com dispensa de licença de utilização, constituindo ónus do adquirente a sua eventual legalização.
Localização:
Morada: União das freguesias de Campo e Campinho Número: 14
Código Postal: 7200-071
Distrito: Évora Concelho: Reguengos de Monsaraz Freguesia: União das freguesias de Campo e Campinho
GPS Latitude: 38.36823213
GPS Longitude: -7.51337245
Cerimonia de Encerramento:
Data: 22-01-2020 14:30
Local: Lisboa - Palácio da Justiça
Morada: Palácio da Justica, Piso 1 - Rua Marquês de Fronteira, 1098-001 Lisboa
Administrador Judicial:
Vanda Cristina Jacob
vanda.c.jacob@aj.caaj.pt
Dados do Processo:
Processo: 689/18.4T8ACB
Tribunal: Comarca de Leiria
Unidade Orgânica: Alcobaça - Juízo Comércio - Juiz 1
Insolventes:
Eduardo Francisco Domingos Laureano
Fátima Manuela Ferreira Alves