Não. As licitações não podem ser retiradas e deve ter em atenção que pode vir a ser responsabilizado pelos prejuízos a que der causa.
Se não depositar o preço proposto, será responsabilizado por tal falta, podendo ser determinado o arresto dos seus bens que sejam suficientes para garantir o valor não pago, acrescido das custas e despesas, sem prejuízo de eventual procedimento criminal e, sendo ainda, simultaneamente, executado no próprio processo para pagamento daquele valor e acréscimo.
Note que, na apresentação de propostas em representação de outrem, caso se venha a verificar, no âmbito do processo de execução, que não detém os poderes de representação invocados, será também considerado pessoalmente responsável pela apresentação da proposta, nomeadamente a que resulta da falta do depósito do preço, nos termos do artigo 825.º do Código de Processo Civil.